Janeiro marca o período em que os produtores rurais empregadores devem definir a forma de recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), uma contribuição previdenciária obrigatória que financia a seguridade social no setor, garantindo aposentadorias, benefícios e outros direitos trabalhistas para os trabalhadores do campo.
Essa decisão é especialmente importante para os produtores com empregados registrados, já que a escolha entre o cálculo do tributo sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento terá impacto direto na gestão financeira e tributária ao longo do ano. A definição deve ser feita até o final do mês de janeiro ou no primeiro mês de atividade rural, e, uma vez escolhida, é irretratável para o restante do exercício.
Quando opta pelo cálculo com base na comercialização da produção, o produtor pessoa física estará sujeito a uma alíquota de 1,5%, que se distribui em 1,2% para a Previdência Social, 0,1% para o Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). No caso de pessoas jurídicas, a alíquota é de 2,05%, sendo 1,7% para a Previdência Social, 0,1% para o RAT e 0,25% para o Senar.
Por outro lado, ao optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento, a alíquota aplicada será de 23% sobre os salários, incluindo 20% para o INSS e 3% para o RAT, além de outras contribuições destinadas a entidades como Incra e Salário Educação. Para essa opção, é necessário apurar o valor mensalmente, realizar o pagamento por meio da Guia da Previdência Social (GPS) e preencher uma declaração específica disponível no site da Receita Federal, que deve ser assinada com firma reconhecida e apresentada às empresas adquirentes da produção para evitar retenções na comercialização. Ressalta-se que a contribuição destinada ao Senar não sofre alteração com essa escolha, permanecendo calculada sobre o valor da comercialização da produção, nas alíquotas de 0,2% ou 0,25%, conforme o caso.
A escolha entre essas modalidades deve ser feita com base em uma análise detalhada das particularidades financeiras do produtor, considerando fatores como o volume de produção, os custos operacionais e a relação com a folha de pagamento. A consulta ao contador é recomendada para identificar a alternativa mais vantajosa, que contribua para o equilíbrio financeiro e a conformidade fiscal.
O não recolhimento do Funrural pode resultar em penalidades graves, com multas que variam de 75% a 225% do valor devido. Para produtores que precisam regularizar dívidas, o Programa de Regularização Tributária (PRR) oferece condições específicas para a renegociação.
Definir corretamente a forma de recolhimento do Funrural é mais do que uma obrigação legal; é uma decisão estratégica que pode otimizar a gestão de recursos e evitar complicações futuras.
Produtor, fique atento ao prazo, e necessitando de auxílio, busque informações junto ao Sindicato Rural!
Informações à Imprensa:
Por Ana Cláudia Stumm - Sindicato Rural de Não-Me-Toque
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