A obrigatoriedade do Registro Nacional de Máquinas Agrícolas (Renagro) já está em vigor desde outubro de 2022, mas ainda gera dúvidas entre os produtores rurais.
Oportunizando um momento de esclarecimentos e informações sobre o assunto com o consultor jurídico da Federação da Agricultura do RS (Farsul), Frederico Buss, o Sindicato Rural de Não-Me-Toque reuniu na manhã do dia 04 de outubro associados e demais produtores do município sede e da área de abrangência (Victor Graeff e Lagoa dos Três Cantos).
Explanando inicialmente que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já previa que os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, facultados a transitar em via pública, fossem sujeitos ao registro único, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, foi o Decreto nº 11.014, de 29 de março de 2022, que instituiu o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas – Renagro.
Assim, a adesão tornou-se obrigatória para veículos agrícolas automotores, fabricados a partir de 2016, que forem transitar fora da propriedade, ou seja, em rodovias municipais, estaduais ou federais. Para os demais casos, é opcional.
Buss informou que o processo para obtenção do registro é totalmente gratuito e sem necessidade de emplacamento e licenciamento anual. Para isso, o proprietário deve realizar cadastro no aplicativo ID Agro, desenvolvido pelo Mapa e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), etapa em que serão solicitadas informações básicas, como nome, CPF, endereço, e-mail e telefone. Após, é necessário buscar uma agência ou concessionária autorizada, portando seus os documentos pessoais e a nota fiscal do bem (ou documento com fé pública em nome do proprietário), onde será feita a verificação e registro final. As concessionárias autorizadas podem ser consultadas no próprio ID Agro, conforme cidade e estado.
Além do Renagro, para transitar em via pública, os tratores devem conter as dimensões e itens obrigatórios de segurança previstos na Resolução Contran nº 993/2023, e o condutor possuir carteira de motorista tipo B, C, D ou E.
“O porte do documento do Renagro é obrigatório quando o trator ou a máquina agrícola estiver transitando em via pública, podendo ser apresentado em meio físico ou digital e tem validade em todo o território nacional. Quem não portar ou estiver em desacordo com as normas do Contran, sofrerá as mesmas medidas administrativas aplicadas aos veículos que transitam sem o CRLV”, disse o consultor.
Foi salientado que o cadastro também auxilia em outras questões, como nas transações de compra e venda e processos de contratação de seguro, financiamento e acesso a crédito, bem como na rastreabilidade em casos de roubos e furtos, uma vez que a própria plataforma conta uma central de mensagens e será integrada com o sistema de segurança pública.
Aproveitando a ocasião, os produtores presentes também debateram temas relevantes para o setor, como o marco temporal para demarcação de terras indígenas no estado. Buss detalhou as últimas decisões sobre o assunto, depois da votação do STF e aprovação de um projeto de lei pelo Senado.
A presidente do Sindicato Rural, Teodora Lütkemeyer, agradeceu a participação dos produtores e avaliou o encontro. “As contribuições do Dr. Frederico foram fundamentais para entendermos as regras e funcionamento do Renagro, que mesmo ainda causando certa resistência na adesão, vai trazer benefícios aos produtores, pois terão um registro oficial das suas máquinas agrícolas, trazendo mais praticidade e segurança. Já sobre o marco temporal, a decisão tem nos preocupado muito, devido ao potencial de conflagrar o país novamente em conflitos fundiários no setor rural”, relatou Teodora.
Informações à Imprensa:
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Redação: Ana Cláudia Stumm
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